Regulamento da Biblioteca Virginie Buff D’ápice da Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia da Universidade de São Paulo

A Biblioteca da Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia (FMVZ) faz parte do Sistema de Bibliotecas da Agência de Bibliotecas e Coleções Digitais da Universidade de São Paulo (ABCD); é administrada em conformidade com o Regimento da FMVZ-USP e com os Estatutos e Regimento da USP. Em 20 de outubro de 1983, recebeu a denominação de “Biblioteca Virginie Buff D’Ápice”, em homenagem à ilustre professora desta casa que, além das suas atribuições docentes, dedicou relevantes serviços à Biblioteca.

Este regulamento foi aprovado pela Congregação FMVZ – USP, em 24 de agosto de 2022.

CAPÍTULO I – DAS FINALIDADES E ATRIBUIÇÕES


Artigo 1º – A Biblioteca tem por missão:

Promover o acesso eficiente e atualizado à informação, utilizando o maior número de recursos disponíveis para atender com qualidade às necessidades dos usuários, bem como traçar novas alternativas na gestão da informação, visando contribuir com o desenvolvimento das atividades de ensino, pesquisa e extensão.

 

Artigo 2º – A Biblioteca tem por objetivos:

a) compilar, disseminar e preservar os documentos; facilitar aos usuários o acesso ao acervo bibliográfico, através da consulta, empréstimo domiciliar e empréstimo entre bibliotecas;
b) controlar o cadastro de usuários e o tempo de validade das inscrições;
c) adquirir e controlar o acervo, disciplinando o fluxo de documentos dentro das normas vigentes.

CAPÍTULO II – DOS USUÁRIOS


Artigo 3º – A Biblioteca atende o público em geral. O empréstimo é permitido, mediante inscrição, às seguintes categorias:

A – corpo discente da USP (graduandos e pós-graduandos);
B – corpo docente da USP (ativo e inativo);
C – funcionários pertencentes ao quadro USP (ativo);
D – ex-alunos de graduação e pós-graduação strictu sensu da FMVZ-USP que concluíram o curso e tenham cadastro Alumni;
E – alunos especiais de Graduação e Pós-Graduação; estagiários; aprimorandos; indivíduos vinculados à prática profissionalizante; alunos do Programa Universidade Aberta à Terceira Idade; pesquisadores; professores visitantes / convidados; alunos comprovadamente matriculados em cursos de extensão vinculados à FMVZ durante a vigência do estágio/aprimoramento/curso, desde que solicitado pelo responsável;
F – outras bibliotecas públicas universitárias do estado de São Paulo e bibliotecas e instituições especializadas da área da FMVZ, que constem da lista da Biblioteca.

§ único – Casos omissos serão analisados individualmente pela Comissão de Biblioteca.

CAPÍTULO III – DA INSCRIÇÃO


Artigo 4º – A inscrição pessoal na Biblioteca é obrigatória para sua utilização plena, não sendo necessária inscrição para as consultas.

Artigo 5º – A inscrição pessoal na Biblioteca é obrigatória para sua utilização plena, não sendo necessária inscrição para as consultas.

Artigo 6º – Para a categoria D, mencionada no Artigo 3º, a inscrição é regulamentada pela Portaria GR nº 6915 de 28 de junho de 2017 e são requisitos necessários para a inscrição:

a) documento RG;
b) ter registro nos sistemas corporativos da USP.

Artigo 7º – Para a categoria E, mencionada no Artigo 3º, a inscrição é parcialmente regulamentada pela Portaria GR nº 6915 de 28 de junho de 2017 e são requisitos necessários para a inscrição:

a) documento RG;
b) comprovante de endereço;
c) ter o nome incluído na lista encaminhada pela coordenação do curso/programa ou apresentação de declaração do departamento ou HOVET com dados do usuário e vigência do vínculo.

Artigo 8º – Para a categoria F, mencionada no Artigo 3º, os requisitos para o cadastro são:

a) comprovante de inscrição no Conselho Regional de Biblioteconomia (CRB);
b) comprovante de endereço;
c) identificação profissional do bibliotecário responsável;
d) encaminhamento à FMVZ – USP de um exemplar do regulamento da Instituição relativo ao empréstimo entre bibliotecas.

Artigo 9º– O usuário fica obrigado a comunicar imediatamente à Biblioteca qualquer mudança nas informações cadastrais, principalmente as de contato (endereço, e-mail, telefone).

Artigo 10º– A inscrição poderá ser cancelada a qualquer tempo, ouvida a Comissão de Biblioteca, ou quando o usuário deixar de enquadrar-se nas categorias mencionadas no Artigo 3º.

CAPÍTULO IV – DOS SERVIÇOS


Seção 1 – DA CONSULTA AO ACERVO

Artigo 11º –  O acesso ao acervo bibliográfico é franqueado ao público em geral.

§1º – A consulta ao acervo bibliográfico é restrita às dependências da Biblioteca. Caso contrário, ficará caracterizado o empréstimo, devendo o usuário apresentar-se ao funcionário do Balcão de Atendimento com as obras selecionadas para registro de saída.

§2º – A consulta ao acervo de periódicos, de referência, de obras antigas, coleção de reserva técnica e memoriais deverá ser efetivada nas dependências da Biblioteca, não sendo permitido o empréstimo.

§3º – A consulta ao acervo da Sala de Obras Antigas (OA) será permitida somente com o acompanhamento de um funcionário da Biblioteca, mediante uso de luvas para manuseio.

 
Seção 2 – DO EMPRÉSTIMO

Artigo 12º – O empréstimo é facultado aos usuários enquadrados no Artigo 3º.

Artigo 13º – O empréstimo aos usuários das categorias A, B e C será efetuado mediante a apresentação do cartão ou ecard USP.

§ único – O cartão / ecard USP é de uso pessoal e intransferível, devendo ser apresentado no ato do empréstimo de material, sendo proibida a retirada de material em nome de outro usuário ou por terceiros.

Artigo 14º – O empréstimo aos usuários das categorias D e E será efetuado mediante a apresentação do RG.

§ único – É proibida a retirada de material em nome de outro usuário ou por terceiros.

Artigo 15º – A retirada de material bibliográfico só será possível após o registro do empréstimo no Balcão de Atendimento:

§1º – No ato do empréstimo, o usuário torna-se responsável pelo material em seu poder.

§2º – O usuário é responsável pela devolução das obras na Biblioteca em que realizou o empréstimo.

Artigo 16º – O limite e o prazo de empréstimo obedecem às seguintes regras:

– docentes: limite de 20 itens pelo prazo de 30 dias consecutivos;
– alunos de pós-graduação (incluindo os intercambistas), pós-doutorado, especialização e residentes: limite de 15 itens pelo prazo de 21 dias;
– alunos de graduação (incluindo os intercambistas), funcionários USP e usuários das categorias D e E: limite de 10 itens pelo prazo de 10 dias.

§1º – Não serão concedidos empréstimos de exemplares iguais de uma mesma obra para um único usuário.

§2º – A Biblioteca poderá, por necessidade de serviço interno, solicitar a devolução das obras antes do término do prazo estipulado.

Artigo 17º – O empréstimo do material poderá ser renovado, preferencialmente online, pelo usuário através do DEDALUS, do Portal de Busca Integrada ou do aplicativo Bibliotecas USP, disponibilizados pela ABCD, desde que o usuário não esteja com material em atraso ou reservado por outro usuário. Excepcionalmente, a renovação poderá ser feita no Balcão de Atendimento, mediante apresentação do cartão USP, ecard ou documento de identidade do usuário.

Artigo 18º – Não havendo reserva e nem atraso, o material poderá ser renovado até três vezes consecutivas.

Artigo 19º – As reservas de material poderão ser efetuadas pelo usuário preferencialmente online através do DEDALUS, do Portal de Busca Integrada ou do aplicativo Bibliotecas USP, ou, excepcionalmente, comparecendo ao Balcão de Atendimento. As reservas só são aceitas pelo sistema automatizado de empréstimo se não há outro exemplar do item disponível na unidade, observada a ordem cronológica de solicitação.

§1º O material reservado ficará à disposição do usuário que fez a solicitação do momento em que for devolvido até o fechamento da Biblioteca no dia seguinte.

§2º – O material sob empréstimo não poderá ser reservado pelo usuário que o tem emprestado naquele momento.

§3º – Os usuários da USP terão sempre preferência pelo empréstimo, no caso de reservas e pedidos de outras instituições.

Artigo 20º – Os empréstimos e renovações realizados no Balcão de Atendimento somente poderão ser efetuados até 15 minutos antes do término do expediente. As devoluções podem ser feitas no Balcão de Atendimento quando a Biblioteca estiver aberta ou na caixa de devoluções junto à porta da Biblioteca.


 
Seção 3 – DO EMPRÉSTIMO ENTRE BIBLIOTECAS

Artigo 21º – No Empréstimo entre Bibliotecas, a Biblioteca da FMVZ – USP poderá ser tanto fornecedora como solicitante de material bibliográfico.

 

Artigo 22º – Como fornecedora, a Biblioteca atenderá às solicitações emitidas em nome das instituições inscritas, conforme citado no Artigo 3º, mediante apresentação de formulário específico de Empréstimo entre Bibliotecas, devidamente preenchido e assinado pelo bibliotecário responsável.

§1º – A Biblioteca da FMVZ irá entrar em contato com a instituição solicitante para estudar como viabilizar o acesso ao material.
§2º – A biblioteca solicitante será responsável por danos, extravios e/ou atrasos do material.

 

Artigo 23º – Como solicitante, a Biblioteca da FMVZ – USP responsabilizar-se-á pelo preenchimento da requisição, empréstimo e devolução do material bibliográfico, no caso de solicitações a outras unidades da USP externas ao campus do Butantã e das universidades estaduais paulistas.

 

 
Seção 4 – DOS DEMAIS SERVIÇOS DA BIBLIOTECA

Artigo 24º –  O serviço de comutação bibliográfica é facultado ao público geral e obedece à Lei nº 9610 de 19/02/1998 (Direitos Autorais), sendo que os eventuais custos devem ficar a cargo do usuário.

Artigo 25º – A normalização técnica é franqueada exclusivamente aos usuários que possuam vínculo com a FMVZ – USP.

Artigo 26º – Os treinamentos para utilização dos serviços da biblioteca serão oferecidos à comunidade FMVZ – USP, com agendamento prévio.

CAPÍTULO V – DO USO DO GUARDA-VOLUMES E DOS COMPUTADORES


Artigo 27º – É vetado adentrar o recinto da Biblioteca portando pastas, bolsas, mochilas e congêneres.

§ único – A Biblioteca disponibilizará guarda-volumes para os usuários, cuja utilização deve ser restrita ao período de permanência na Biblioteca. A chave ficará sob sua responsabilidade, devendo esta ser devolvida na saída das dependências da Biblioteca. Em caso de perda, o usuário deverá efetuar o pagamento dos custos de troca da fechadura e cópias da chave.

Artigo 28º – A Biblioteca disponibilizará computadores para os usuários, a fim de promover o acesso eficiente e atualizado à informação e estes devem ser usados seguindo os princípios éticos estabelecidos pela USP.

§ único – Não é permitida a instalação de qualquer software ou hardware nos computadores da Biblioteca, bem como qualquer alteração em suas configurações.

CAPÍTULO VI – DAS PENALIDADES


Artigo 29º – Os materiais entregues ao usuário para consulta, empréstimo ou Empréstimo entre Bibliotecas ficarão sob inteira responsabilidade do mesmo ou da Biblioteca requisitante, que responderão pelos danos ou perdas que ocorrerem.

Artigo 30º – Vencido o prazo de empréstimo e não tendo sido devolvido o material, aplica-se um dia de suspensão do serviço de empréstimo domiciliar para cada dia de atraso na devolução do material, por item atrasado.

§ único Os prazos e as quantidades de itens são determinados pela Portaria GR 5.536 de 29 fevereiro de 2012, que institui e regulamenta o empréstimo de material bibliográfico no Sistema Integrado de Bibliotecas da USP. A não observância dos prazos acarretará o impedimento de novas retiradas em quaisquer das Bibliotecas do SIBi/USP.

Artigo 31º – No caso da Biblioteca ser suspensa e/ou multada em virtude de atraso de material feito pelo Empréstimo entre Bibliotecas, o usuário solicitante receberá igual penalidade.

Artigo 32º – O material bibliográfico danificado ou extraviado deverá ser reposto a expensas do usuário, independentemente da apresentação ou não de boletim de Ocorrência.

§1º – No caso de material bibliográfico danificado, o usuário terá seu direito de empréstimo domiciliar imediatamente suspenso até que responda ao contato da Biblioteca para as tratativas sobre o reparo ou reposição do material. 

§2º – Caso o usuário não reponha o material extraviado ou danificado no prazo de 30 após o contato com a Biblioteca, ele será suspenso até a reposição. 

§3º – No caso de o material encontrar-se comprovadamente esgotado, o usuário deverá substituí-lo por material de igual valor e interesse, indicado pela Chefia Técnica e ouvida a Comissão de Biblioteca, ou, ainda, indenizar a Biblioteca no valor correspondente ao preço atualizado do material extraviado.

 

Artigo 33º – O material bibliográfico danificado ou extraviado, mesmo apresentando Boletim de Ocorrência, deverá ser reposto às expensas do usuário, no prazo de 30 dias.

§ único – No caso do material encontrar-se comprovadamente esgotado, o usuário deverá substituí-lo por material de igual valor e interesse, indicado pela Chefia Técnica e ouvida a Comissão de Biblioteca ou, ainda, indenizar a Biblioteca no valor correspondente ao preço atualizado do material extraviado.

Artigo 34º – Caso não aconteça a reposição do material extraviado ou danificado em até 30 dias, a Comissão de Biblioteca recomendará as penalidades cabíveis.

Artigo 35º – O usuário que fizer uso do guarda-volumes e não devolver a chave na saída da Biblioteca ficará suspenso do uso do guarda volume por um período de 15 dias.

§ único – Na reincidência, o usuário não mais terá acesso ao guarda-volumes.

CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


Artigo 36º – Horário de funcionamento durante o período letivo: de segunda a sexta-feira das 8h às 19h. Durante o período não-letivo: de segunda a sexta-feira das 8h às 17h.

§1º – O período letivo é determinado pelo calendário oficial da graduação definido anualmente pelo Conselho de Graduação da Universidade de São Paulo.

§2º – O horário de funcionamento da Biblioteca poderá ser alterado em ocasiões especiais, com divulgação antecipada por meio de cartazes fixados em suas dependências e informes publicados em seu site.

Artigo 37º – A Biblioteca não se obriga a localizar publicações cujas referências ou endereçamento estiverem incompletos ou incorretos.

Artigo 38º – A Biblioteca manterá atualizadas e acessíveis suas bases de dados aos usuários.

Artigo 39º – É proibido adentrar com alimentos e/ou bebidas nas dependências da Biblioteca, exceto água.

Artigo 40º – É proibido utilizar aparelhos sonoros que prejudiquem o silêncio nas dependências da Biblioteca.

 Artigo 41º – É proibido falar ao celular nas dependências da Biblioteca.

Artigo 42º – Os casos não previstos nos Artigos anteriores serão resolvidos pela Chefia Técnica da Biblioteca e, em casos excepcionais, pela Comissão de Biblioteca, que indicará as providências cabíveis.

Artigo 43º – Este regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação e revoga-se o regulamento anterior.

LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR


Regimento da USP

www.leginf.usp.br

Direitos Autorais

  • Lei Federal 9.610 de 19/02/1998, que altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências.
  • Resolução USP 5.213 de 02/06/2005, que regula a extração de cópias reprográficas de livros, revistas científicas ou periódicos no âmbito da Universidade de São Paulo.

Uso de computadores na USP

  • Resolução USP 4.871 de 22/10/2001, relativo a informática.

Fumar – proibição de uso nas dependências da biblioteca

  • Lei Estadual 11.540 de 12/11/2003, dispõe sobre a proibição de fumar em órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional do Estado.

Celular – proibição de uso nas dependências da biblioteca

  • Lei Municipal 13.929 de 18/11/2004, altera dispositivos da lei nº 11.545, de 7 de junho de 1994, que disciplina o uso de aparelhos de telefonia celular e congêneres no interior dos locais que especifica, e dá outras providências.

Desacato ao funcionário público

  • Código Penal – Decreto Lei 2.848 de 07/12/1940, Artigo 331, relativo a desacato ao funcionário público no exercício da função ou em razão dela.